Servidor afastado não pode ser cobrado por contribuição patronal

16/04/2026

Categoria: Vitória

Autor: Thaís Lopes

Foto Servidor afastado não pode ser cobrado por contribuição patronal

Decisão suspende cobrança indevida e impede inscrição em dívida ativa

A Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu a cobrança de contribuição previdenciária patronal atribuída a servidor público afastado sem remuneração, reconhecendo a ausência de base legal para a exigência. A decisão também impede a inscrição do débito em dívida ativa e qualquer medida que possa prejudicar a situação previdenciária do servidor, filiado ao SINDSERVTCE/RJ.

A controvérsia teve início após a Administração exigir o pagamento de contribuições referentes ao período de afastamento, incluindo parcela que, em regra, é de responsabilidade do ente público. Ao analisar o caso, o Judiciário observou que a norma que autorizava essa cobrança foi revogada, afastando o fundamento jurídico da exigência.

Com esse entendimento, foi reconhecida a plausibilidade do direito e o risco de prejuízos ao servidor, como restrições indevidas e impactos em seus direitos previdenciários. Por isso, foi determinada a suspensão imediata da cobrança até a análise definitiva do caso.

Na prática, a decisão assegura que o servidor não seja responsabilizado por encargos que não lhe competem, reforçando a necessidade de observância da legislação vigente pela Administração Pública.

Segundo a advogada Thais Lopes, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão evidencia a importância de adequação das cobranças previdenciárias às mudanças legais. “A medida protege o servidor contra exigências sem respaldo jurídico e garante maior segurança em sua vida funcional”, destacou.

A decisão é provisória e ainda pode ser revista, mas já assegura a suspensão da cobrança e a proteção imediata ao servidor.

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