Decisão reconhece boa-fé e impede reposição ao erário enquanto processo é analisado
Decisão da Justiça Federal determinou a suspensão dos descontos realizados nos vencimentos de servidor público federal a título de reposição ao erário relacionados à Assistência à Saúde Suplementar. A medida garante que não haja cobranças enquanto o processo judicial estiver em tramitação.
O caso teve origem em processo administrativo instaurado sob a alegação de que o servidor não seria titular do plano de saúde vinculado ao pedido de ressarcimento. Contudo, ficou demonstrado que ele era o responsável direto pelo pagamento das mensalidades, assumindo integralmente os custos do plano. Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juízo reconheceu que a finalidade do benefício foi plenamente atendida e destacou a jurisprudência consolidada que afasta a devolução de valores recebidos de boa-fé.
O entendimento ressalta que a mera forma de contratação do plano não pode justificar, por si só, a exigência de devolução das quantias pagas, especialmente quando não há indícios de má-fé. Além disso, a decisão preserva a remuneração do servidor, evitando a incidência de descontos sobre verba de natureza alimentar.
Segundo a advogada Araceli Rodrigues, responsável pela ação, “a decisão respeita os princípios da legalidade e da boa-fé, reconhecendo que o servidor não pode ser penalizado por erros administrativos quando há comprovação de que arcou com os custos do plano”.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso.