SINDJUFE/MS garante que abono permanência integre 13º e 1/3 de férias

30/01/2023

Categoria: Vitória

Foto SINDJUFE/MS garante que abono permanência integre 13º e 1/3 de férias

Sindicato obtém vitória, em favor de seus filiados, para que o abono permanência integre a base de cálculo de gratificação natalina e adicional de férias

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul – SINDJUFE/MS, ingressou com ação visando a inclusão do abono permanência na base de cálculo de gratificação natalina e terço de férias, em virtude de sua natureza jurídica remuneratória.

Em suas razões, destacou a entidade que o Superior Tribunal de Justiça reconhece a natureza do abono de permanência como parcela remuneratória, por conferir acréscimo patrimonial ao beneficiário e configurar fato gerador do imposto de renda.

Em sentença favorável, a 16ª Vara Federal do Distrito Federal destacou que, considerando vantagem pecuniária permanente, o abono permanência faz parte da remuneração do servidor público, devendo fazer parte do cálculo do pagamento do 13º salário e do 1/3 de férias.

Sendo assim, a União Federal foi condenada reconhecer o direito dos substituídos do sindicato autor à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias.

Para o advogado do caso, Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues advogados, "não resta dúvida quanto à natureza remuneratória do abono de permanência e, por consequência, da necessidade de que companha a base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias".

Cabe recurso da decisão.

Proc. n. 1019505-76.2020.4.01.3400 – 16ª Vara Federal Cível da SJDF

Leia sobre