Justiça determina reparação pecuniária, por desvio de função, a servidores que permaneceram como oficial de Justiça designados (ad hoc), sendo, originalmente, ocupantes dos cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário
A ação foi proposta por servidores públicos federais, ocupantes dos cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário do TRE/RJ, que se encontram em desvio de função caracterizado por suas nomeações para exercerem a atividade de oficiais de justiça ad hoc, cargo este de maior remuneração em comparação aos cargos originários dos autores.
O tribunal entendeu que os autores não exerceram função comissionada específica nos períodos em que permaneceram como oficiais de justiça ad hoc, razão pela qual estaria caracterizado o desvio de função e, consequentemente, o enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública.
Sendo assim, foi reconhecido, o direito à indenização dos autores, relativo às diferenças remuneratórias entre o cargo ocupado e aquele cujas funções foram efetivamente desempenhadas.
Para a advogada dos servidores públicos, filiados ao SISEJUFE-Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro, Dra. Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados: “a responsabilidade da administração é objetiva, manifestada quando o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro ilegalmente determinou que os servidores desempenhassem funções de oficial de justiça, desrespeitando as atribuições de seus cargos, enriquecendo assim de forma indevida, já que se aproveita desse serviço de maior retribuição, pagando apenas a remuneração de técnico judiciário ou analista sem a devida equiparação aos analistas executores de mandados .”
A decisão é passível de recurso.
2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Processo n.º 0038126-22.2012.4.01.3400