Processo nº 0022013-03.2015.4.01.0000-TRF1
O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe/RJ) ajuizou ação que visa a declaração de inexigibilidade da participação dos filiados sobre o custeio do auxílio pré-escolar e/ou auxílio creche. No entanto, logo no primeiro despacho, foi intimado a anexar aos autos autorização expressa dos substituídos, sob pena de extinção do processo. Contra a decisão, o sindicato interpôs recurso fundamentando a desnecessidade de autorização individual dos sindicalizados ou em assembleia geral do sindicato citando diversos julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
O tribunal acolheu o recurso para afastar a necessidade de anexação concordando que a jurisprudência pacificou entendimento de que os sindicatos têm ampla legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos direitos individuais e coletivos das respectivas categorias, sem necessidade de autorização individual ou apresentação nominal dos substituídos. Destacou, ainda, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 573.232/SC, com repercussão geral, a qual manifesta que a ação ajuizada por organização sindical dispensa autorização individual de cada um dos substituídos.
Para o patrono da causa, advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “é inexigível a obtenção de expressa de autorização dos sindicalizados, bem como inexigível a apresentação da relação nominal daqueles processualmente substituídos, porque as decisões obtidas beneficiam todos aqueles que se encontram na situação fática narrada”.
Processo nº 0022013-03.2015.4.01.0000-TRF1