SINTUFRJ obtém vitória para servidores do grupo de risco

23/06/2022

Categoria: Vitória

Foto SINTUFRJ obtém vitória para servidores do grupo de risco

A entidade impugna na justiça normativo que determinou o retorno total ao trabalho presencial, sem proteção do grupo de risco

No dia 13 de junho de 2022, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro – SINTUFRJ ajuizou pedido de tutela provisória antecipada em caráter antecedente contra a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e a União. O pedido se deu em razão da determinação de retorno às atividades presenciais para todos os servidores, conforme disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n°36 de 5 de maio de 2022, principalmente para os integrantes de grupos de risco.

A referida Instrução Normativa revoga integralmente a anterior, de 28 de setembro de 2021, determinando o retorno ao trabalho presencial de todos os servidores públicos dos órgãos e entidade do SIPEC, indistintamente, a partir do dia 6 de junho de 2022. Nesse sentido, o pedido de tutela visou suspender os efeitos da IN SGP/SEDGG/ME n. 36/2022, considerando o cenário pandêmico atual, de forma que os integrantes do grupo de risco possam manter suas atividades de forma remota, como previa a norma antecessora revogada.

Com o retorno ao trabalho de presencial e a nova onda de contaminações, o perigo da demora restou evidenciado pelo risco de contaminação dos servidores dos grupos de risco pela COVID-19, a qual pode trazer danos à saúde e até mesmo levar a óbito.

Assim, resguardando o direito à saúde e à vida, o juízo entendeu pela desproporcionalidade na obrigação do retorno presencial para os servidores classificados em grupo de risco e que não estejam vacinados em razão de comorbidades impeditivas, acolhendo, em parte, os argumentos da assessoria jurídica do sindicato. Por outro lado, o juízo entendeu não haver desproporcionalidade no retorno às atividades presenciais dos servidores dos grupos de risco que já possuem o esquema vacinal completo.

Nessas condições, foi deferido parcialmente o pedido de tutela antecipada, para determinar à UFRJ que se abstenha de convocar ao trabalho presencial os integrantes dos grupos de risco que não apresentem o esquema vacinal completo por impossibilidade derivada de questão de saúde. Também ficou determinado a comprovação, pela UFRJ, do emprego de medidas de prevenção ao contágio da COVID-19, o que, caso descumprido, pode determinar o posterior deferimento integral da tutela antecipada.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora o sindicato, "Apesar do deferimento parcial, a decisão é importante pois viabiliza o trabalho remoto, pelo menos, para os integrantes do grupo de risco impossibilitados de completar o esquema vacinal, além de determinar à UFRJ a adoção de medidas efetivas de prevenção, indicando a possibilidade de o juízo ampliar a determinação de manutenção do trabalho remoto, se não cumprida essa determinação".

Cabe recurso contra a decisão.

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