Decisão da ADI 7524 estabelece novo padrão nacional de proteção à maternidade, paternidade e adoção no serviço público
Em 30 de outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão histórica na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7524, ampliando e uniformizando os direitos de licença parental de servidores públicos em todo o país. O julgamento, acompanhado presencialmente pela advogada Sandryelle Alves, reforça o compromisso da Corte com os princípios constitucionais de proteção à família, à maternidade e à infância — aplicáveis a todos os vínculos funcionais, sejam efetivos, temporários, comissionados ou militares.
Com a decisão, o STF declarou a inconstitucionalidade dos §§ 12 e 12-A do art. 1º da Lei Complementar nº 447/2009 de Santa Catarina, que previam a substituição da licença-maternidade e da estabilidade provisória por indenização às gestantes em cargos temporários ou comissionados.
A partir de agora, todas as servidoras públicas, independentemente do vínculo, têm direito à licença-maternidade de 180 dias e à estabilidade provisória, conforme entendimento já consolidado no Recurso Extraordinário nº 842.844. A decisão reafirma que a proteção constitucional à maternidade não pode ser convertida em compensação financeira, garantindo isonomia entre servidores e servidoras de todo o país.
O julgamento também redefiniu as modalidades de licença parental, adequando-as à realidade das novas configurações familiares. A Licença-maternidade passa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (precedente da ADI 6327). A Licença-paternidade passa a ter prazo unificado de 15 dias para todos os servidores.
Ainda, em casos de paternidade solo o genitor único tem direito à licença-maternidade integral de 180 dias. E, no que se refere à licença-adotante o STF deixa de impor limite de idade da criança equiparando o prazo da licença ao da licença-gestante.
Essas medidas reforçam o compromisso do Estado com a igualdade de tratamento e a valorização da convivência familiar.
A decisão tomada pelo Plenário do STF integra um conjunto de 27 ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República sobre leis estaduais de licença parental.
O entendimento fixado na ADI 7524 servirá de referência para a revisão e harmonização das legislações estaduais e federais, promovendo maior segurança jurídica aos servidores públicos de todo o país.
Quanto à licença parental compartilhada, esta foi julgada improcedente neste processo. Contudo, o Ministro Luiz Fux apresentou ressalva de entendimento, sinalizando que o tema poderá ser retomado em futuras discussões do STF, o que mantém aberta a agenda sobre a corresponsabilidade parental no serviço público.
Para o Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão do STF na ADI 7524 representa um marco na consolidação da isonomia entre servidores e servidoras públicas, fortalecendo os direitos parentais e a proteção integral às famílias.
Com atuação destacada em causas que envolvem licenças, estabilidade e direitos familiares no funcionalismo, o Escritório reafirma seu compromisso em promover a aplicação uniforme desses entendimentos e acompanhar sua efetivação junto aos entes federativos.