SindPFA busca a manutenção da opção do trabalho remoto para os integrantes do grupo de risco após a determinação de retorno presencial
O Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA ingressou com medida judicial coletiva objetivando afastar, imediatamente, os efeitos do artigo 3º da Instrução Normativa SGP/ME n° 36/2022 e da Portaria nº 878, de 2022, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, que determinam o retorno de todos os servidores públicos do Poder Executivo Federal ao trabalho presencial, inclusive aos que compõem grupo considerado de risco para a Covid-19.
Até a aprovação da IN nº 36/2022, vigorava a IN nº 90/2021, que, em seu artigo 2º, estabelecia os servidores elegíveis ao retorno às atividades presenciais e listava as exceções no seu artigo 4º. Desse modo, autorizava a opção pelo trabalho remoto, mediante autodeclaração, aos que apresentem condições ou fatores de risco, os quais, naturalmente, possuem a saúde mais debilitada e podem desenvolver a forma grave da Covid-19. Os dados levados ao Judiciário comprovam as condições desfavoráveis para a determinação neste momento.
Segundo o advogado Rudi Cassel, que presta assessoria jurídica ao Sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a Constituição da República impõe ao Poder Público e ao empregador o dever de reduzir riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. É nesse sentido que o Ministério da Saúde orientou a adoção, sempre que possível, do trabalho remoto, especialmente para quem faça parte ou conviva com pessoas do grupo de risco, buscando a prevenção e a mitigação da transmissão, o que foi demonstrado na ação”.
O processo recebeu o número 1037302-94.2022.4.01.3400, foi distribuído à 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e aguarda apreciação da tutela de urgência