Decisão reconhece natureza remuneratória da verba e assegura pagamento retroativo aos servidores da UFRJ
Entenda o caso
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (SINTUFRJ) obteve vitória judicial em ação coletiva que buscava a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do terço constitucional de férias.
A ação foi ajuizada contra a União, com fundamento na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece o caráter remuneratório e permanente do abono, por se tratar de vantagem incorporada ao patrimônio do servidor enquanto permanece em atividade.
Fundamentação jurídica
Em primeira instância, os pedidos foram julgados procedentes. A União recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou integralmente a sentença, reconhecendo que o abono de permanência:
– Integra a remuneração do cargo efetivo;- Deve ser computado para fins de 13º salário e terço de férias;- Gera o direito ao pagamento retroativo das parcelas não prescritas.
Opinião da advogada
A advogada Aracéli Rodrigues, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o SINTUFRJ, comentou: “A decisão reforça o direito dos filiados, dado o caráter da verba, e da clareza do entendimento do STJ, cabendo à Administração aplicar a interpretação correta, inclusive mediante o pagamento retroativo das parcelas não prescritas.”
A decisão do TRF2 representa importante precedente para a efetivação dos direitos remuneratórios de servidores públicos, especialmente no que se refere à correta composição de suas verbas salariais, com base em entendimento pacífico dos tribunais superiores.
Processo nº 5068428-08.2022.4.02.5101 – 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.