Servidora do IF conquista remoção por motivos de saúde para sua cidade natal

06/03/2024

Categoria: Vitória

Foto Servidora do IF conquista remoção por motivos de saúde para sua cidade natal

Direito à saúde e apoio familiar: Entenda como a servidora pública do Instituto Federal obteve a remoção para estar mais próxima de sua rede de apoio.

Em uma decisão emblemática que reforça a importância do bem-estar e do suporte familiar no tratamento de saúde, uma servidora do Instituto Federal (IF) conseguiu garantir seu direito à mudança de lotação para sua cidade natal. Diante da comprovação médica de que a proximidade com sua família seria crucial para o sucesso de seu tratamento, a servidora pública, enfrentando dificuldades de saúde agravadas pela distância de sua rede de apoio, solicitou sua remoção para o IF localizado na cidade onde sua família reside. Esta decisão não apenas marca um passo significativo no reconhecimento dos direitos dos servidores públicos mas também destaca a compreensão da saúde como um bem integral, influenciado por fatores sociais e emocionais.

Apesar de orientação médica corroborando a necessidade do apoio familiar no tratamento da saúde mental da autora, o requerimento remoção para o Instituto Federal, por motivo de saúde, foi negado. A Administração Pública entendeu ser impossível o deferimento da solicitação, haja vista que o instituto da remoção por motivo de saúde não pode ser utilizado quando se pretende remoção para quadros de pessoal distintos.

Em decisão, o juízo da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO

julgou procedentes os pedidos, concedendo a transferência da autora ao Instituto Federal da localidade onde sua família reside, posto que próximo de seus familiares terá o suporte necessário para garantir o direito a saúde, evitando-se assim, um dano irreparável a direitos fundamentais.

Nos fundamentos da decisão restou disposto que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em caso de remoção, não há prejuízo para a instituição de origem, visto que o cargo de professora de Universidade Federal pode e deve ser interpretado como pertencente a um quadro de professores federais, vinculado ao Ministério da Educação (REsp 1833604/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/10/2019, DJe 11/10/2019).

Para o advogado Rudi Meira Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, “se a família deve receber tutela especial do Estado, é cediço que a servidora pública tem direito a permanecer nas proximidades da sua, de forma a ter condições de contar a devida assistência por parte de seus familiares mais próximos”.

Processo 1001097-57.2023.4.01.4103

Cabe recurso da decisão.

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