Abono de permanência integra base de cálculo do terço de férias e do 13º salário

09/09/2022

Categoria: Atuação

Foto Abono de permanência integra base de cálculo do terço de férias e do 13º salário

Há entendimento pacificado do STJ a respeito do caráter remuneratório e não eventual do abono, que justifica seu cômputo no cálculo dos benefícios

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro – SINTUFRJ ajuizou ação coletiva contra a UFRJ a fim de que o abono de permanência seja computado na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias, por se tratar de verba remuneratória e permanente.

O abono consiste em benefício pecuniário concedido ao servidor que opte por permanecer em atividade, mesmo após cumprir todos os requisitos necessários à aposentadoria voluntária, a fim de estimular a permanência do servidor nos quadros da Administração, devolvendo-se parcela do valor equivalente à contribuição para a remuneração.

Assim, conforme entendimento do STJ (REsp 1.192.556/PE), a verba possui caráter remuneratório e permanente, mesmo que suprimida com o advento da aposentadoria.

No entanto, a Universidade vem excluindo da composição do cálculo dos benefícios o abono de permanência, em contrariedade ao entendimento jurisprudencial e à Lei nº 8.112/1990, a qual determina que a gratificação natalina e o terço de férias devem levar em consideração toda a remuneração percebida pelo servidor.

Conforme destaca a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora o sindicato, “a UFRJ afronta a legalidade ao excluir o abono de permanência da base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, causando consequente enriquecimento ilícito às custas dos servidores, que deixam de ser retribuídos conforme determina o Regime Jurídico Único”.

O processo recebeu o número 5068428-08.2022.4.02.5101 e foi distribuído à 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

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