TRF1 reforça dever da Administração de assegurar adaptações razoáveis a servidor com TEA
Decisão reconhece que o poder de organização da Administração Pública encontra limites nos direitos das pessoas com deficiência e na proteção à unidade familiar.
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão que anulou ato administrativo que havia alterado as atribuições de um servidor público diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem avaliação individualizada e sem a adoção de adaptações razoáveis. No caso, o servidor exercia há mais de cinco anos atividades específicas em regime de teletrabalho e também é pai de uma criança com TEA. O Tribunal concluiu que a Administração Pública não demonstrou justificativa concreta para a mudança funcional nem observou os deveres previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na Lei Brasileira de Inclusão e na Lei nº 12.764/2012, que equipara a pessoa com TEA à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
A decisão reforça um ponto de grande relevância para os servidores públicos: o reconhecimento legal do TEA como deficiência não possui apenas efeitos formais, mas garante acesso a um conjunto de direitos destinados a assegurar igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho. Isso significa que a Administração deve analisar cada situação de forma individualizada, adotando medidas que permitam ao servidor desempenhar suas funções em condições compatíveis com suas necessidades, sempre que isso não representar ônus desproporcional. O mesmo raciocínio também se aplica aos servidores que possuem dependentes com deficiência, especialmente filhos com TEA.
Para o Cassel Ruzzarin Advogados, o acórdão evidencia uma evolução importante na proteção dos direitos dos servidores públicos. Mais do que reconhecer direitos abstratos, o Judiciário reafirma que a inclusão exige medidas concretas e individualizadas. A Administração Pública mantém sua prerrogativa de organizar os serviços, mas esse poder deve ser exercido em conformidade com a Constituição, com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com a legislação de inclusão, respeitando as particularidades de cada servidor e evitando decisões que possam criar barreiras ao exercício do cargo ou comprometer o acompanhamento de dependentes com deficiência.
A decisão também serve de orientação para servidores que vivenciam situações semelhantes. O reconhecimento do TEA como deficiência assegura o acesso a mecanismos de proteção previstos no ordenamento jurídico, como adaptações razoáveis no ambiente de trabalho, horário especial, teletrabalho quando cabível, condições adequadas de exercício das atribuições e outras medidas voltadas à promoção da inclusão e da igualdade material. Cada caso depende de análise individual, mas o entendimento reafirma que essas garantias não constituem privilégios, e sim instrumentos destinados a assegurar o exercício pleno dos direitos das pessoas com deficiência e de suas famílias.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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