STJ discutirá aplicação da Lei 8.112/90 em casos de servidores públicos estaduais
STJ discutirá aplicação da Lei 8.112/90 em casos de servidores públicos estaduais
Julgamento repetitivo discutirá se lei federal pode ser aplicada por analogia quando a legislação local não disciplina a prescrição de infrações que também configuram crime.
Foto: Max Rocha/STJ
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.445), uma discussão relevante para o Direito Administrativo Disciplinar. O Tribunal definirá se é possível aplicar, por analogia, o artigo 142, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 quando a legislação estadual ou municipal não prevê expressamente qual prazo prescricional deve ser observado nos casos em que a infração disciplinar também constitui crime.
Impacto para servidores estaduais e municipais
A definição da tese terá impacto direto sobre servidores públicos submetidos a processos administrativos disciplinares regidos por estatutos próprios. Em diversos estados e municípios, as normas locais disciplinam a prescrição das infrações administrativas, mas permanecem omissas quanto às situações em que o mesmo fato também possui repercussão penal. Essa lacuna tem gerado decisões divergentes nos tribunais, especialmente quanto à possibilidade de utilizar, por analogia, a regra prevista para os servidores federais. A uniformização do entendimento pelo STJ tende a ampliar a segurança jurídica, oferecendo maior previsibilidade tanto para a Administração Pública quanto para os servidores envolvidos em processos disciplinares.
Análise do especialista

Para Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, a controvérsia ultrapassa a discussão sobre contagem de prazos.
“O julgamento trata dos limites da aplicação analógica de normas federais aos regimes jurídicos locais e da necessidade de preservar o equilíbrio entre o poder disciplinar da Administração e as garantias asseguradas aos servidores públicos. A definição da tese contribuirá para reduzir interpretações divergentes e fortalecer a segurança jurídica nos processos administrativos disciplinares.”
Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados
Até o julgamento definitivo, os processos sobre essa matéria que estejam em fase de recurso especial permanecerão suspensos.
Acompanhamento da jurisprudência
O Cassel Ruzzarin Advogados acompanha de forma permanente a evolução da jurisprudência dos tribunais superiores em matéria disciplinar, especialmente em temas relacionados à prescrição, devido processo legal, ampla defesa e garantias dos servidores públicos. O acompanhamento desses precedentes é fundamental para orientar entidades representativas e servidores sobre os possíveis reflexos das futuras decisões do STJ em processos administrativos em curso e na interpretação dos estatutos locais.
Fonte da notícia original: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
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