Justiça da Bahia exige cumprimento de jornada interna em desvio de função e registro de ponto
Sinpojud-BA ingressou com procedimento de controle administrativo no Conselho Nacional de Justiça em favor dos Oficiais de Justiça. Com fundamento na ilegalidade da alteração das atribuições específicas, o sindicato pede liminarmente a suspensão dos efeitos e, posterior anulação da Portaria 03/2018, da Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Alagoinhas/BA, confirmada pela decisão proferida no TJ/ADM-2018/37525, do Coordenador dos Juizados Especiais, que determinou aos Oficiais de Justiça Avaliadores Estaduais o cumprimento de jornada interna no âmbito da secretaria da vara, exercendo atribuições em desvio de função e o registro ponto em livro próprio.
Sustentou que o desvio de função viola o princípio da legalidade previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, que de acordo com seu enunciado, a legalidade exige que os atos administrativos, ainda que regulamentares, atuem segundo o comando legal que lhes serve de fundamento de validade. E, ainda, o princípio de acesso ao cargo mediante concurso específico que representa repúdio a formas indiretas ou provisórias de execução de uma função pública específica.
Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica em Brasília (Cassel & Ruzzarin Advogados), “O Supremo Tribunal Federal tem atenção especial à proteção do rol legal de atribuições dos Oficiais de Justiça. Tamanha a importância, a Corte não admite a delegação dessas atribuições a terceiros, tampouco que os que fizeram concurso específico para tais tarefas sejam delas desviados, a exemplo a decisão na ADI 1.141”.
O processo recebeu o número 0008678-04.2018.2.00.0000 e foi distribuído para o Gabinete do Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, que deverá se pronunciar sobre a liminar