Atuação para garantir que as decisões judiciais sejam efetivamente cumpridas, desde implementação de benefícios ao recebimento de valores por meio de RPVs e precatórios.
A fase de cumprimento de sentença ou de execução de título judicial representa o momento em que o direito reconhecido judicialmente passa a ser efetivado. No caso dos servidores públicos, essa etapa envolve desde a implementação de benefícios até o recebimento de valores por meio de requisições de pequeno valor (RPVs) ou precatórios.
O Cassel Ruzzarin Advogados atua em execuções decorrentes de ações individuais, promovidas por servidores públicos, e de ações coletivas, iniciadas por entidades de classe, como sindicatos e associações.
A exclusividade do Escritório em atender somente servidores públicos permite que sejamos abrangentes. Por isso, a atuação na fase de execução envolve todo o conjunto de temas sensíveis à realidade funcional, como a incorporação de vantagens (a exemplo dos quintos e décimos), ressarcimento de imposto de renda sobre valores recebidos acumuladamente (RRA), reajuste da remuneração (como o reajuste de 28,86%), gratificações, indenizações, progressões, restituição do imposto de renda sobre auxílios e ressarcimento de descontos indevidos.
Para garantir a efetivação dos direitos conquistados pelos servidores, o escritório atua desde a preparação da ação, passando pelo impulsionamento do processo, resposta a manifestações e recursos da Fazenda Pública, até o efetivo recebimento dos valores pelo servidor.
Nas execuções decorrentes de ações coletivas, é essencial verificar se o servidor está incluído no alcance da decisão judicial. A depender do autor da ação, a sentença pode ter efeitos mais amplos, sendo executável por toda a categoria, ou mais restritos, limitando-se a uma parcela dos servidores.
Quando a ação é proposta por sindicatos, a categoria como um todo pode, em regra, promover a execução, sendo indevida a exigência de demonstração de autorização prévia do servidor para a propositura da ação, a comprovação de filiação ou outros requisitos não previstos em lei. Isso ocorre porque os sindicatos, amparados pela Constituição Federal, possuem legitimidade para agir em favor de toda a categoria profissional, independentemente de filiação ou autorização específica dos envolvidos.
Já as associações dependem, via de regra, de autorização expressa dos associados para propor ações judiciais, com exceções pontuais, como no caso do mandado de segurança coletivo. Por isso, nas ações ajuizadas por associações, é possível que apenas os associados que autorizaram expressamente a atuação da entidade estejam aptos para executar a sentença. Estar atento a essas peculiaridades é essencial para garantir a efetivação do direito conquistado coletivamente.
Entenda a legitimidade nas ações coletivas SAIBA MAISNos processos contra a Fazenda Pública, o pagamento se dá por meio de RPVs ou precatórios, conforme o valor da condenação. As RPVs são utilizadas para valores até o limite de 60 salários-mínimos na esfera federal e, via de regra, 40 na salários-mínimos esfera estadual e 30 na municipal, podendo haver limites inferiores fixados por norma local, desde que respeitado o mínimo legal.
Valores superiores a esses limites são pagos por meio de precatórios, cujo processamento e cronograma de pagamento seguem regras constitucionais específicas. O prazo-limite para expedição, por exemplo, é 2 de abril de cada ano, sob pena de o pagamento ser postergado por mais um exercício financeiro.
A expedição correta e tempestiva desses instrumentos é essencial para que o pagamento ocorra dentro do exercício financeiro previsto. Erros nessa fase podem acarretar atrasos significativos no recebimento.
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