Associações precisam de autorização expressa de seus filiados para os representarem junto à Justiça. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto a este tema é uma das que formam a nova edição do projeto Pesquisa Pronta, que reúne entendimentos da corte.
Desta vez, foram compilados julgamentos sobre necessidade de prévia apuração na esfera administrativa para averiguação do crime de sonegação e apropriação indébita previdenciária, a possibilidade de destrancamento ou processamento imediato de recurso especial retido e a violação dos princípios do juiz natural, da identidade física do juiz e da perpetuatio jurisdicionis.
A ferramenta Pesquisa Pronta permite acesso rápido à jurisprudência do STJ, oferecendo consultas a temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Sindicatos e associações
O STJ, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmou posição no sentido de que a atuação das associações na defesa dos interesses de seus membros se dá por representação — e não por substituição processual, salvo nos casos de mandado de segurança coletivo. Por isso, é imperiosa a existência de autorização expressa, individual ou por deliberação de assembleia.
Quanto aos sindicatos, porém, o entendimento é de que estes possuem ampla legitimidade para defender os direitos da categoria, quer nas ações ordinárias, quer nas seguranças coletivas, ocorrendo a chamada substituição processual, sendo dispensável a autorização expressa dos substituídos e a juntada da relação nominal dos filiados.
Em matéria de Direito Penal, conforme precedentes do STJ, os crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária são delitos materiais, exigindo, portanto, a constituição definitiva do débito tributário no âmbito administrativo para configurar-se como conduta típica.
Processual civil
Segundo a Jurisprudência do STJ, não havendo exposição acerca de eventual perigo de dano irreparável ou de difícil recuperação, de modo a justificar a mitigação da regra de retenção do recurso especial contra acórdão proferido em agravo de instrumento, tirado de decisão que indeferiu tutela antecipada, é impositiva a retenção do reclamo junto aos autos principais da demanda, conforme previsto no artigo 542, parágrafo 3º, do CPC/73.
Ainda em Direito Processual Civil, o STJ decidiu que os princípios da identidade física do juiz e da perpetuatio jurisdicionis não são violados nas hipóteses em que, mesmo após a audiência de instrução, for redistribuída a ação penal em virtude da criação de novas varas especializadas ou da alteração da competência dos juízos preexistentes.
Por Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)
O Superior Tribunal de Justiça, da mesma forma que o Supremo Tribunal Federal (RE 573.233), entende que as associações não atuam em substituição processual, mas em representação coletiva (artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal). Por isso, precisam de autorizações individuais ou registradas em ata de assembleia para atuar em ações coletivas para seus associados.
Os precedentes estão disponíveis na pesquisa pronta do STJ (link que organiza a pesquisa das decisões da corte por assunto), que pode ser acessada pelo atalho http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/
Os sindicatos dispensam autorização porque ela deriva diretamente do artigo 8º, inciso III, da Constituição, que atribui às entidades sindicais a legitimidade em substituição processual da categoria, enquanto as associações somente podem agir quando autorizadas.
A exceção se aplica aos mandados de segurança coletivos (e de injunção) porque sindicatos e associações estão legitimados no artigo 5º da Lei Maior.
Logo, as associações não sindicais devem tomar muito cuidado ao formalizar seus processos judiciais, seja pela juntada da autorização ou dos demais documentos constitutivos exigidos, como estatuto, ata de posse da diretoria e certidão de regularidade cadastral do CNPJ.
Confira a íntegra.