Concurso público: Candidato pode apresentar documentação fora do prazo previsto em edital

01/06/2020

Categoria: Vitória

Foto Concurso público: Candidato pode apresentar documentação fora do prazo previsto em edital

Considerando publicação de aprovação apenas em Diário Oficial e ausência de intimação pessoal do candidato, TRF1 entende que é possível apresentação de documentação exigida em fase de sindicância de vida pregressa no prazo do recurso administrativo

Em decisão unânime, decidiu a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que o fato de candidato não ter entregue documentação exigida pela banca examinadora no prazo previsto em edital não trouxe qualquer prejuízo à avaliação de sua vida pregressa, mesmo porque era permitida a posterior complementação de documentos e informações em fase recursal.

O tribunal ainda registrou que a entrega completa dos documentos, ainda que extemporânea, cumpriu a finalidade do edital, permitindo a sindicância de vida pregressa, tanto que o apelante foi aprovado nesta fase e posteriormente nomeado.

No caso, candidato aprovado nas fases objetiva e subjetiva para o concurso público da Receita Federal do Brasil soube de sua convocação para a fase de sindicância de vida pregressa do certame apenas após finalização do prazo para entrega dos necessários documentos, após consultar por acaso o Diário Oficial, uma vez que não foi intimado pessoalmente dessa fase.

Ciente da situação, o candidato imediatamente apresentou à banca os documentos requeridos, reiterando esses quando aberto o prazo de recurso administrativo dessa fase, uma vez que o edital do concurso público previa, em recurso administrativo, complementação dos documentos exigidos.

Em violação à isonomia, à razoabilidade e à proporcionalidade, a banca examinadora eliminou o candidato.

De acordo com o advogado da causa, Marcos Joel dos Santos, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues “considerando a intimação para a referida fase apenas em Diário Oficial, a eliminação do candidato tão somente por ter apresentado documentação fora do prazo previsto em edital, mas dentro do prazo de recurso administrativo, atenta contra os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de excesso de formalismo por parte da banca examinadora.”

Acórdão sujeito a recurso da União Federal.

Proc. 0009880-45.2014.4.01.3400 – TRF1

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