Diante de um aumento de casos de Covid-19, TRE-MG exige o retorno de atividades presenciais
Em meio ao aumento dos casos de Coronavírus (Covid-19) no Estado de Minas Gerais, e, por consequência, das ocupações de leitos e mortes causadas pela doença, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais está exigindo trabalho presencial dos servidores, inclusive durante o recesso forense. Recentemente, divulgou um comunicado pelo qual estabelece que, a partir do dia 07 de janeiro de 2021, o trabalho seja feito pela maioria dos servidores atuando presencialmente no período da tarde, contrariando as medidas para se tentar diminuir a transmissão do vírus.
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais – SITRAEMG apresentou representação perante o Ministério Público do Trabalho, denunciando a ilegalidade da exigência do retorno da forma estabelecida. O Sindicato já havia enviado ofício ao Tribunal solicitando, em caráter de urgência, a retomada do trabalho remoto no âmbito de toda Justiça Eleitoral em Minas Gerais, mas não obteve resposta. A determinação ocorre sem amparo de estudos técnicos e, principalmente, sem avaliar a taxa de novos contágios e a capacidade de atendimento da rede de saúde. Assim, coloca-se em risco os trabalhadores, seus familiares e pode contribuir para o colapso do sistema público de saúde.
De acordo com o advogado Jean P. Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que atua no processo em favor do Sitraemg, "a administração tem o dever de decidir o avanço das etapas de retorno das atividades com amparo em normas e critérios científicos e técnicos, bem como observando os princípios constitucionais da precaução e da prevenção, sob pena de os gestores se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos, conforme recente tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6421.”
A representação recebeu o número 004985.2020.03.000/4 e tramita perante a Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região/MG.