Justiça assegura direito a servidor público após aposentadoria
A Justiça Federal reconheceu o direito de servidor aposentado filiado ao SITRAEMG o recebimento em pecúnia das horas extras acumuladas em banco de horas, diante da impossibilidade de compensação após a aposentadoria.
A sentença anulou o ato administrativo que havia negado a conversão e determinou o pagamento das horas com o adicional legal, garantindo a devida correção monetária. O juízo destacou que o trabalho extraordinário em período eleitoral foi efetivamente prestado em razão da elevada demanda e da falta de pessoal, e que a negativa de pagamento configuraria enriquecimento ilícito da Administração.
O advogado Fabiano Vilete, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, comenta que “a decisão representa um importante precedente de proteção dos direitos dos servidores públicos, pois o reconhecimento da conversão das horas em pecúnia reforça a valorização do serviço público e assegura que não haja enriquecimento ilícito da Administração Pública”.
Ainda cabe recurso da União ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região.