Decisão reconhece a necessidade de proteção à saúde mental e de acompanhamento de dependente com necessidades especiais sem prejuízo à prestação do serviço público
A Justiça Federal determinou o restabelecimento do regime de teletrabalho integral a uma servidora do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) diante da necessidade de tratamento contínuo de saúde mental e de assistência ao filho com transtornos de aprendizagem e comportamento.
A decisão assegura a manutenção do trabalho remoto enquanto o processo segue em tramitação.
A servidora exercia suas atividades em teletrabalho integral desde 2020, sem registro de prejuízo à produtividade ou à prestação do serviço público. Com a implementação do modelo híbrido pelo órgão, ela requereu administrativamente a permanência no regime remoto em razão do acompanhamento médico contínuo e da necessidade de suporte familiar no cuidado do dependente. Os pedidos foram indeferidos pela Administração.
Ao analisar o caso, o Judiciário considerou que os documentos médicos e psicossociais juntados aos autos demonstraram a necessidade de preservação da saúde da servidora e da manutenção da rede de apoio familiar indispensável ao acompanhamento do filho.
A decisão também destacou que o exercício das atividades em teletrabalho já havia ocorrido anteriormente com desempenho funcional considerado adequado pela própria Administração, sem comprometimento das atribuições do cargo.
Segundo o entendimento adotado, a organização administrativa deve observar direitos fundamentais relacionados à saúde, à proteção da família e ao melhor interesse da criança, especialmente em situações de vulnerabilidade devidamente comprovadas.
Na prática, a medida assegura condições de trabalho compatíveis com a realidade vivenciada pela servidora, permitindo a continuidade do tratamento médico e do suporte familiar necessário sem interrupção das atividades profissionais.
Para o advogado Pedro Rodrigues, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reforça a necessidade de compatibilização entre a prestação do serviço público e a proteção de direitos fundamentais. “Quando há demonstração concreta da necessidade de suporte familiar e inexistência de prejuízo ao serviço público, a proteção à saúde e à convivência familiar deve receber prioridade”, afirmou.
A decisão possui caráter provisório e ainda pode ser objeto de recurso.