Mantida a suspensão de desconto em duplicidade do SASSEPE

25/08/2026

Categoria: Vitória

Autor: Moara Gomes

Foto Mantida a suspensão de desconto em duplicidade do SASSEPE

Decisão garante que a contribuição para o plano de saúde incida sobre apenas um vínculo e determina a restituição dos descontos indevidos.

A Justiça de Pernambuco reconheceu o direito de uma servidora pública estadual, associada à APMCPM-PE e com dois vínculos com o Estado, de não ter a contribuição para o SASSEPE descontada das duas remunerações. A decisão determina que o desconto incida sobre apenas um dos vínculos e também assegura a restituição dos valores cobrados indevidamente, observada a prescrição de cinco anos.

A decisão considera que, nos planos de saúde estatutários de adesão facultativa, a contribuição para o custeio da assistência à saúde deve incidir sobre apenas um dos vínculos mantidos pelo servidor. O entendimento também está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de Pernambuco sobre a impossibilidade de cobrança em duplicidade.

Na prática, a medida impede que servidores que acumulam cargos públicos paguem duas vezes pelo mesmo serviço de assistência à saúde. A Justiça determinou a suspensão do desconto sobre a remuneração de menor valor e reconheceu o direito à devolução dos valores descontados indevidamente, respeitado o período de cinco anos.

Segundo Moara Gomes, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, “a decisão reforça a proteção dos servidores que acumulam cargos públicos e assegura que a contribuição para o SASSEPE corresponda a uma única cobertura de assistência à saúde.”

A decisão ainda está sujeita a recurso.