Mantida a suspensão de desconto em duplicidade do SASSEPE
Decisão garante que a contribuição para o plano de saúde incida sobre apenas um vínculo e determina a restituição dos descontos indevidos.
A Justiça de Pernambuco reconheceu o direito de uma servidora pública estadual, associada à APMCPM-PE e com dois vínculos com o Estado, de não ter a contribuição para o SASSEPE descontada das duas remunerações. A decisão determina que o desconto incida sobre apenas um dos vínculos e também assegura a restituição dos valores cobrados indevidamente, observada a prescrição de cinco anos.
A decisão considera que, nos planos de saúde estatutários de adesão facultativa, a contribuição para o custeio da assistência à saúde deve incidir sobre apenas um dos vínculos mantidos pelo servidor. O entendimento também está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de Pernambuco sobre a impossibilidade de cobrança em duplicidade.
Na prática, a medida impede que servidores que acumulam cargos públicos paguem duas vezes pelo mesmo serviço de assistência à saúde. A Justiça determinou a suspensão do desconto sobre a remuneração de menor valor e reconheceu o direito à devolução dos valores descontados indevidamente, respeitado o período de cinco anos.
Segundo Moara Gomes, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, “a decisão reforça a proteção dos servidores que acumulam cargos públicos e assegura que a contribuição para o SASSEPE corresponda a uma única cobertura de assistência à saúde.”
A decisão ainda está sujeita a recurso.
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