É ilegal forçar o retorno de atividades presenciais em áreas de risco

13/08/2020

Categoria: Atuação

Foto É ilegal forçar o retorno de atividades presenciais em áreas de risco

TJES ordenou o retorno dos servidores sem avaliar o nível de contágio da Covid-19 em cada município

O SINDIJUDICIÁRIO/ES (Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo) propôs ação civil pública contra o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (Ato Normativo nº 088/2020), para impedir o retorno das atividades presenciais no órgão.

Isso porque o TJES criou riscos à integridade dos trabalhadores com o contágio pela Covid-19, pois ordenou o retorno sem estar fundado em estudos técnicos que considerem a realidade de cada localidade, sem ter organizado previamente grupo de trabalho com a participação do representante dos servidores e sem preservar os servidores do (ou envolvido com o) grupo de risco, condicionantes imprescindíveis para o retorno gradual sugerido pela Resolução CNJ 322/2020.

O sindicato não se contrapõe ao retorno das atividades presenciais no TJES em si, dado que a categoria tem consciência da relevância da continuidade da tutela jurisdicional, especialmente neste período conturbado para a sociedade brasileira, mas, segundo a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), da assessoria do SINDIJUDICIÁRIO/ES, “era preciso ter ouvido antes o representante dos servidores para notar que as comarcas passam por situações distintas, várias sequer possuem ventilação, o que certamente causará contaminação nos servidores e jurisdicionados”.

O processo tramita perante a 4ª Vara do Trabalho de Vitória (0000634-87.2020.5.17.0004), e a liminar será apreciada após as informações a serem prestadas pelo TJES.

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