A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), em maio, que amplie o alcance da decisão liminar que suspendeu a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) quanto a suspensão de mais de 19 mil pensões concedidas pela União a filhas solteiras maiores de 21 anos.
Em liminar concedida em 15 de maio, o ministro Edson Fachin aceitou o pedido da Anasps para que sejam suspensas as revisões que estão sendo feitas as pensionistas vinculadas à associação. Fachin limitou, porém, que serão beneficiadas as pensionistas que ingressaram na Anasps desde antes de 13 de março de 2017. A associação pede que essa limitação seja revisada.
— Ingressamos com um pedido para reiterar que todas as pensionistas associadas estão amparadas pela decisão proferida e que na liminar conste expressamente que todas elas serão beneficiadas pela determinação — explicou João Victor Ferreira, do escritório Torreão Braz Advogados, que representa a Anasps no caso.
Segundo Ferreira, mais de uma centena de pensionistas foi beneficiada com a primeira liminar. O advogado preferiu não antecipar quantas poderão ser beneficiadas em caso de nova determinação do STF.
No último dia 25 de junho, a Advogacia Geral da União (AGU) apresentou petição a respeito do pedido da Anasps. No parecer feito, a AGU pede que o STF ignore o pedido da Anasps quanto a abrangência da primeira liminar.
Por Pedro Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)
Em maio o STF deferiu liminar para que as pensionistas, filhas solteiras maiores de 21 anos que tivessem ingressado na Associação dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (ANASPS) até 13 de março de 2017, não tivessem suspensão de seus benefícios.
Em novo pedido junto ao Supremo Tribunal Federal, a ANASPS busca ampliar o rol de beneficiárias da decisão do ministro Edson Fachin quanto a suspensão das revisões feitas sobre as pensões recebidas por filhas solteiras.
Segundo a entidade, todas as suas pensionistas associadas deveriam se beneficiar da decisão de maio deste ano, uma vez que que a associação representa, sem limitação, todas as suas associadas.
Após o recesso do tribunal, o ministro relator deve analisar o pedido da associação.