Por Bianca Avelar (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)
Um servidor público em estágio probatório conseguiu uma liminar judicial que lhe permite obter uma licença do cargo para participar de um curso de formação obrigatório relacionado a um concurso em Brasília. A decisão foi baseada no princípio constitucional que assegura a liberdade de todos os indivíduos para concorrer a cargos públicos.
O servidor havia se inscrito e passado nas fases iniciais do concurso, mas precisava de uma licença não remunerada para frequentar um curso de formação com duração de 30 dias. Após não receber resposta ao seu pedido pelo Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação de Goiânia, ele ingressou com um mandado de segurança para obter a licença.
O juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia/GO considerou que o direito à liberdade de concorrer a cargos públicos deve prevalecer sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, que não prevê essa licença para servidores em estágio probatório.
Em vista disso, foi concedida a liminar para permitir que o servidor obtenha a licença e participe do curso de formação, levando em consideração o possível prejuízo ao candidato caso a ordem não fosse deferida rapidamente.
Link da notícia original: https://www.migalhas.com.br/quentes/393555/servidor-em-estagio-probatorio-obtem-licenca-para-curso-de-formacao