Gratificação de Atividade de Segurança deve ser isenta de contribuição previdenciária

19/12/2025

Categoria: Vitória

Autor: Ana Roberta de Almeida

Foto Gratificação de Atividade de Segurança deve ser isenta de contribuição previdenciária

A medida garante que essa parcela não sofra mais descontos previdenciários, por não integrar a base de cálculo da aposentadoria.

Filiados ao Sintrajuf/PE garantiram na Justiça Federal o direito de não sofrerem mais a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), por meio de ação coletiva promovida pelo sindicato. A decisão também determina a restituição dos valores indevidamente descontados nos últimos cinco anos.

A sentença reconhece que a GAS, por não possuir caráter permanente nem integrar os proventos de aposentadoria, não deve compor a base de cálculo da contribuição ao regime próprio de previdência. Assim, a União está impedida de realizar novos descontos sobre essa parcela.

Com a medida, os servidores representados na ação poderão requerer a devolução dos valores pagos indevidamente, assegurando o respeito à legalidade tributária e à composição correta de suas remunerações.

Segundo a advogada Ana Roberta, do Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pelo caso, “a decisão é relevante por resguardar os direitos dos servidores e impedir o enriquecimento ilícito da Administração, que não pode tributar parcela sem repercussão previdenciária.”

O Sintrajuf-PE segue atuando para garantir a restituição dos valores e a preservação dos direitos da categoria. A União ainda pode apresentar recurso.

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