SindPFA atua para garantir aos aposentados e pensionistas com proventos proporcionais a gratificação com o mesmo percentual percebido pelos titulares de aposentadoria integral
SindPFA atua para garantir aos aposentados e pensionistas com proventos proporcionais a gratificação com o mesmo percentual percebido pelos titulares de aposentadoria integral
O Sindicato Nacional dos Peritos Federais – SindPFA ajuizou ação coletiva para reconhecer o direito e obter o pagamento integral da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário (GDAPA) aos aposentados e pensionistas que recebem proventos proporcionais.
Isso porque as Leis n° 10.550/2002 e n° 13.371/2016, que disciplinam a Gratificação, não trouxeram qualquer distinção quanto à incorporação da Gratificação nos proventos da aposentadoria e pensão proporcional e a integral, mas tão somente em relação àqueles que a receberam por período inferior a 60 meses. No entanto, a Administração tem realizado a diferenciação entre os beneficiários de forma a reduzir a vantagem.
Na ação, o Sindicato destaca decisões do Superior Tribunal de Justiça e tribunais regionais os quais, ao enfrentarem situações semelhantes, consideraram ilegal a diferença do pagamento, em razão da legislação que instituiu as gratificações. Nesse sentido, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a seguinte tese: “É devida aos aposentados com proventos proporcionais a gratificação de desempenho com o mesmo percentual percebido pelos titulares de aposentadoria integral”.
O advogado Rudi Cassel, que presta assessoria ao Sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), destaca que “não cabe à Administração, assim, inovar onde a lei não conferiu margem para tanto, sobretudo quando produz restrição indevida de direitos – no caso, o direito à percepção do valor integral da GDAPA.”
O processo recebeu o número 1101851-79.2023.4.01.3400 e tramita na 5ª Vara Federal Cível da SJDF.