A Diretoria Geral do INCA determinou o retorno presencial a todos os servidores, apenas com exceção das gestantes
A Associação dos Funcionários do Instituto Nacional de Câncer – AFINCA ingressou com mandado de segurança coletivo em favor dos associados objetivando a anulação do Comunicado da Diretoria Geral do INCA, bem como do § 3º do artigo 4º da Instrução Normativa nº 90/2021, do Ministério da Economia, que determinaram o retorno total de todos os servidores para o trabalho presencial.
A atuação judicial foi necessária porque as autoridades vinculadas ao INCA e ao Ministério da Economia não observaram o contexto atual da pandemia, no qual o Brasil se encontra na iminência de novas contaminações por variantes desconhecidas, e ordenaram o retorno presencial de forma abrupta de todos os servidores, inclusive daqueles que compõem os chamados grupo de risco da Covid-19.
A atuação das autoridades coatoras ignora que é dever do Estado garantir, por meio de políticas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos (artigo 196 da Constituição Federal), os riscos aos trabalhadores, o que não ocorre ao ser determinado o trabalho presencial de servidores que, naturalmente, possuem a saúde mais debilitada.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, que presta assessoria jurídica à associação (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “os servidores integrantes do grupo de risco têm o direito de optar entre trabalho remoto e presencial, mesmo que exerçam atividade essencial, tendo em vista o atual cenário pandêmico, com novas variantes que já chegaram ao Brasil”. Além disso, “não é possível, a pretexto do interesse público, violar os direitos fundamentais à vida e à saúde”, complementa a advogada.
O processo recebeu o número 5126672-61.2021.4.02.5101, foi distribuído à 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro e aguarda apreciação da liminar.