STJ reconhece omissão em julgamento sobre indenização de transporte de oficiais de justiça
Decisão favorável ao SISEJUFE/RJ anula acórdão do TRF1 e garante que argumentos sobre o pagamento da indenização de transporte durante períodos considerados de efetivo exercício sejam devidamente examinados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão favorável ao Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE/RJ) em processo que discute o pagamento de indenização de transporte a oficiais de justiça. O Tribunal reconheceu que uma questão relevante apresentada pelo Sindicato não havia sido analisada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e, por isso, anulou o acórdão anterior, determinando um novo julgamento.
A controvérsia envolve a indenização de transporte prevista no artigo 60 da Lei nº 8.112/1990, destinada ao servidor que utiliza meio próprio de locomoção para a realização de serviços externos inerentes ao cargo. O SISEJUFE/RJ defende que, na análise do pagamento da verba, também deve ser considerada a regra do artigo 102 da mesma lei, que classifica determinadas situações, como as férias, como períodos de efetivo exercício.
No julgamento anterior, o TRF1 havia entendido que a indenização não seria devida nos períodos em que não houvesse efetiva realização de serviço externo e despesas de deslocamento. O Sindicato, porém, sustentou que a decisão deixou de enfrentar especificamente a relação entre os artigos 60 e 102 da Lei nº 8.112/1990, argumento apresentado tanto no curso do processo quanto após o julgamento.
Ao analisar o caso, o ministro relator reconheceu que o TRF1, apesar de provocado em mais de uma oportunidade, não se manifestou sobre esse ponto. Para o relator, a ausência de análise de questão relevante caracteriza omissão e exige a anulação do julgamento para que a matéria seja efetivamente enfrentada pelo tribunal de origem.
Com isso, o STJ reconsiderou a decisão anterior que havia impedido o prosseguimento da discussão, deu provimento ao recurso do SISEJUFE/RJ e determinou o retorno do processo ao TRF1 para um novo exame. A decisão não reconhece, neste momento, o pagamento definitivo da indenização nos períodos discutidos, mas assegura que a tese jurídica apresentada pelo Sindicato seja apreciada de forma expressa antes da solução final da controvérsia.
Na avaliação da advogada Aracéli Rodrigues, que compõe o Escritório Cassel Ruzzarin e atua na defesa do SISEJUFE/RJ, a decisão é relevante por assegurar a análise integral dos fundamentos apresentados pelos servidores. “O reconhecimento da omissão pelo STJ garante que uma questão central para a definição do direito dos oficiais de justiça seja efetivamente examinada. Trata-se de um passo importante para que a controvérsia seja decidida considerando todas as normas legais invocadas pelo Sindicato”, destaca.
O processo agora retornará à instância de origem, que deverá realizar novo julgamento e se manifestar especificamente sobre a tese de que os períodos considerados pela Lei nº 8.112/1990 como de efetivo exercício devem ser considerados na discussão acerca da indenização de transporte.
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