Servidora garante inclusão do abono de permanência no cálculo do 13º salário e das férias
Turma Recursal aplica precedentes dos tribunais superiores e assegura o recálculo das parcelas e o pagamento das diferenças remuneratórias.
A 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu integralmente o direito de uma servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias. O acórdão reformou o único ponto desfavorável da sentença e assegurou o recálculo das parcelas, com o pagamento das diferenças remuneratórias devidas.
O julgamento foi unânime e aplicou os entendimentos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1233 e pela Turma Nacional de Uniformização no Tema 346. Os precedentes consolidam que o abono de permanência possui natureza remuneratória e, por isso, deve repercutir no cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias.
Ao analisar o caso, a Turma Recursal concluiu que as diferenças relativas à gratificação natalina não haviam sido corretamente quitadas pela Administração Pública. Com esse entendimento, afastou a interpretação adotada pelo órgão e reconheceu o direito da servidora ao recálculo das verbas e ao pagamento das diferenças correspondentes.
Além de assegurar o direito da servidora, a decisão reforça a correta aplicação da jurisprudência consolidada pelos tribunais superiores sobre a natureza remuneratória do abono de permanência. Na prática, o entendimento fortalece a segurança jurídica e pode beneficiar outros servidores públicos que recebem a mesma parcela e se encontrem em situação semelhante.
Segundo a advogada Letícia Kaufmann, do Cassel Ruzzarin Advogados, o julgamento representa importante avanço na consolidação da jurisprudência sobre o tema. “A aplicação dos Temas 1233 do Superior Tribunal de Justiça e 346 da Turma Nacional de Uniformização reafirma a natureza remuneratória do abono de permanência e assegura que essa verba produza reflexos nas demais parcelas remuneratórias previstas na legislação”, destacou.
Com a decisão, ficou definitivamente reconhecido o direito da servidora à inclusão do abono de permanência no cálculo do 13º salário e do adicional de férias, alinhando o entendimento da Turma Recursal à jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
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