Servidor público tem direito de acompanhar cônjuge deslocado para outra cidade

15/11/2024

Categoria: Vitória

Foto Servidor público tem direito de acompanhar cônjuge deslocado para outra cidade

Licença para acompanhar cônjuge

Decisão judicial afirma que a licença para acompanhamento de cônjuge com exercício provisório é direito subjetivo do servidor, sem análise de conveniência por parte da da Administração

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu a um servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) o direito à licença para acompanhar sua esposa, funcionária do Banco do Brasil, que foi transferida de Ananindeua (PA) para São Luís (MA) após concurso interno de remoção.

A decisão reafirma que a licença para acompanhar cônjuge com exercício provisório é um direito subjetivo do servidor e não pode ser condicionada ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Contexto do julgamento

Entenda o caso

Inicialmente, o pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau, que considerou a transferência uma escolha pessoal da servidora e não um interesse da Administração Pública. No entanto, o Tribunal entendeu que a remoção por meio de concurso interno é uma forma de atender ao interesse da Administração, o que justifica a concessão da licença ao servidor para acompanhar seu cônjuge, por tempo indeterminado.

Opinião do advogado

Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados

Pedro Rodrigues, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, explicou:

“quando preenchidos os requisitos legais, a licença para acompanhamento do cônjuge com exercício provisório é um direito subjetivo do servidor. Logo, não cabe à Administração decidir pela conveniência ou oportunidade de sua concessão, tampouco questionar a razão do deslocamento, uma vez que apenas o próprio deslocamento do cônjuge, empregado público, é requisito da legislação.”

Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados

Tramitação

O acórdão ainda é passível de recurso.

Processo nº 1012565-66.2018.4.01.3400 – 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região