Decisão impede retenção tributária sobre parcela recebida por servidores aposentados vinculados à previdência complementar
A Justiça Federal reconheceu o direito de policiais rodoviários federais aposentados por moléstia grave, vinculados ao regime de previdência complementar, à isenção de Imposto de Renda sobre o benefício especial. A decisão determina que a União se abstenha de realizar retenções tributárias sobre o valor, assegurando maior proteção financeira aos servidores atingidos por doenças graves.
A ação foi proposta pelo SINPRF/GO em favor dos servidores que migraram do regime próprio de previdência para o regime complementar, e que, em razão disso, passaram a receber o benefício especial. Embora tecnicamente não classificado como provento, o valor possui natureza equivalente por estar diretamente relacionado à inatividade do servidor, o que justifica a aplicação da isenção legalmente prevista.
Ao analisar o caso, o juízo destacou que o benefício possui caráter alimentar e destina-se ao custeio da subsistência e do tratamento dos servidores acometidos por doenças graves. Por isso, sua tributação comprometeria princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a proteção à saúde.
Segundo a advogada Miriam Cheissele, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pela ação, “a decisão reconhece o caráter alimentar do benefício e reafirma o direito à isenção tributária, promovendo justiça e alívio financeiro em momento de maior vulnerabilidade”.
A decisão tem efeito imediato, mas ainda está sujeita a recurso por parte da União. O processo seguirá tramitando com prioridade, em razão da condição de saúde dos beneficiários.