Judiciário da União não pode ser prejudicado pela LC 173/2020

23/07/2020

Categoria: Atuação

Foto Judiciário da União não pode ser prejudicado pela LC 173/2020

Progressões, promoções e convocação de aprovados devem continuar durante a pandemia

Em favor dos servidores vinculados à Justiça Eleitoral, o Sintrajuf/PE – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco ingressou em processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral sobre a aplicação da Lei Complementar 173/2020, onde será decidido se os órgãos da Justiça Eleitoral poderão conceder o desenvolvimento nas carreiras dos servidores e convocar aprovados para a reposição de vacâncias entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

O sindicato defendeu que seria irregular qualquer impedimento administrativo contra o desenvolvimento na carreira, porque a intenção do Parlamento foi explícita em preservar as progressões e promoções com o advento da Lei Complementar Federal 173/2020, razão pela qual permanecem válidas as regras constantes da Lei 11.416/2006.

Da mesma forma, a entidade afirmou que a Lei Complementar 173/2020 autoriza a convocação de aprovados para as reposições de vacâncias, bem como que, na hipótese de não surgirem vagas por tal motivo, os demais candidatos devem ser beneficiados com a suspensão da validade dos concursos.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), da assessoria jurídica do Sintrajuf/PE, “apesar dos prejuízos ao funcionalismo público, o texto da Lei Complementar 173/2020 não deixa dúvidas sobre quais benefícios a categoria não pode ser privada: é possível assegurar que promoções, progressões e convocações de aprovados estão autorizadas até dezembro de 2021”.

O processo tramita no TSE com o nº 2020.00.000006559-0 e aguarda deliberação.

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