Processos administrativos devem ser decididos em tempo razoável

21/07/2021

Categoria: Atuação

Foto Processos administrativos devem ser decididos em tempo razoável

Administração demora injustificadamente para decidir processos de Auditores Fiscais do Trabalho

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT impetrou mandado de segurança contra o Diretor de Gestão de Pessoas e o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, em razão da omissão abusiva e ilegal das autoridades, que não analisaram os processos administrativos dos servidores.

A ação objetiva combater a omissão ilegal da Administração em proferir decisão, visto que já se passaram mais de seis meses desde o protocolo dos requerimentos de conversão do tempo prestado em atividade especial em comum, possibilidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942.

Não fosse suficiente, restou também ignorada a solicitação de audiência com as autoridades, feita pelo sindicato. Ainda, o próprio Ministério da Economia emitiu Notas Técnicas que orientam sobre a aplicação do Tema 942 do STF e concluem pela possibilidade de conversão de tempo especial em comum, a demonstrar a ausência de complexidade dos requerimentos não analisados.

Assim, a demora injustificada da Administração vai de encontro ao previsto na Constituição Federal, a qual assegura a todos a razoável duração do processo, bem como à Lei 9.784/1999, que estipula o prazo máximo de 30 dias para a Administração prolatar decisão um processo administrativo.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que presta assessoria jurídica ao Sinait, “a existência de posicionamento consolidado no Ministério da Economia demonstra a desarrazoada demora das autoridades em decidir os processos administrativos inaugurados pelos Auditores Fiscais do Trabalho, em violação ao princípio da celeridade".

O mandado de segurança recebeu o número 1051572-60.2021.4.01.3400, tramita perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e aguarda apreciação da liminar.​

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