Liminar do TJDFT diz ser inconstitucional encarecimento de alíquotas sem lei própria
A Justiça do Distrito Federal atendeu pedido do SINDIFISCO/DF – Sindicato dos Auditores da Receita do Distrito Federal e suspendeu liminarmente o aumento da contribuição previdenciária feito por mero ato administrativo do Governador do Distrito Federal.
Na decisão, foi acatada a tese de que não são devidos pelos servidores do Distrito Federal os índices abusivos da Reforma da Previdência feita contra os servidores federais (Emenda 103/2019), pois não foi editada lei distrital que autorizasse o ato do Governador.
Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria do sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a liminar é importante, mas esperamos que a Justiça avance nessa discussão e reconheça a abusividade da progressividade das alíquotas, com valores que alcançam até 22% dos salários, sem a criação de benefícios correspondentes”.
A decisão liminar foi concedida no mandado de segurança nº 0710998-19.2020.8.07.0000, da qual o Distrito Federal será intimado para o cumprimento.