Decisão reconhece a boa-fé do servidor e afasta a devolução de valores pagos indevidamente por erro da administração pública.
Entenda o caso
A Justiça Federal determinou que a Administração Pública se abstenha de descontar valores referentes à gratificação de raio-X de um servidor aposentado, filiado à AFINCA – Associação dos Funcionários do Instituto Nacional de Câncer. Além disso, ordenou a devolução das quantias já retidas.
O servidor foi notificado a restituir os valores, sob o argumento de que os pagamentos recebidos entre abril de 2017 e março de 2022 ocorreram por erro operacional. No entanto, a decisão judicial afastou essa exigência, garantindo a manutenção dos valores percebidos.
Fundamentação jurídica
Na sentença, o magistrado reconheceu a boa-fé do servidor, que recebia a gratificação desde 1999 sem qualquer questionamento da administração. O entendimento adotado seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1009, que estabelece que valores pagos indevidamente por erro administrativo só podem ser cobrados se for demonstrado que o servidor tinha condições de perceber a irregularidade — o que não ocorreu no caso.
A Administração Pública alegou que a falha decorreu de problemas de comunicação entre entes federativos, erro identificado posteriormente pela Controladoria-Geral da União (CGU). No entanto, a Justiça afastou a obrigação de devolução, fundamentando sua decisão no princípio da segurança jurídica, que protege servidores de prejuízos financeiros decorrentes de equívocos administrativos.
Opinião do advogado
O advogado do servidor, Rudi Cassel, destacou a relevância da decisão para a defesa dos direitos dos servidores públicos:
“A decisão reforça o entendimento de que o servidor não pode ser penalizado por falhas da própria administração. A sentença protege a boa-fé dos servidores e evita que erros operacionais resultem em prejuízos financeiros indevidos.”
A decisão representa um importante precedente para servidores que recebem gratificações ou benefícios há muitos anos e que, posteriormente, são surpreendidos com cobranças de devolução de valores por erros administrativos.
A União ainda pode recorrer.
Processo nº 5000097-76.2023.4.03.6340 – 1ª Vara Federal de Guaratinguetá.