Decisão reconhece a consistência da autodeclaração racial de candidato previamente aceita em outros certames
A Justiça do Rio Grande do Sul assegurou o direito de um candidato de participar do concurso público da Petrobras dentro da cota racial destinada a candidatos negros (pretos e pardos). Este caso destaca a importância da coerência administrativa e do respeito às autodeclarações raciais dos candidatos, reforçando os princípios de igualdade e justiça.
Um candidato ao concurso da Petrobras, que se autodeclarou negro conforme critérios do IBGE e que já havia sido reconhecido como tal em outros concursos públicos, enfrentou a negativa da banca avaliadora em reconhecer sua classificação racial. Isso o excluiu da disputa pelas vagas reservadas a candidatos negros, que correspondiam a 20% do total.
O candidato, buscando justiça, ingressou com uma ação contra a Petrobras. Alegou que, além de não ter acesso ao parecer da comissão avaliadora, sua autodeclaração, que tem presunção de veracidade e é confirmada por heteroidentificação, foi injustamente desconsiderada.
Em resposta, obteve uma tutela de urgência que assegurou sua participação no certame dentro das cotas para negros e pardos, decisão esta posteriormente confirmada pela 15ª Vara Cível de Porto Alegre.
A decisão judicial enfatizou que, apesar do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a não intervenção do Judiciário nas avaliações étnico-raciais realizadas pelas comissões de concursos, o caso em questão apresentava peculiaridades que justificavam uma exceção. Isso se deveu, principalmente, ao fato de o candidato já ter sido reconhecido como pardo em outros processos seletivos, o que demanda uma atuação administrativa pautada pela coerência.
Daniel Hilário, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, comentou sobre o caso: “a decisão destaca uma violação ao artigo 37 da Constituição Federal pela banca do certame ao excluir o autor. Isso porque ignora princípios administrativos fundamentais, como legalidade e moralidade. Além disso, ressalta-se que a autodeclaração transcende critérios puramente fenotípicos, relacionando-se também com a identidade e vivência pessoal do indivíduo.”
A sentença, ainda sujeita a recurso por parte da Petrobras, representa um marco na defesa dos direitos de candidatos a concursos públicos, especialmente aqueles que concorrem por vagas reservadas a cotas raciais. Este caso reforça a necessidade de uma análise cuidadosa e humanizada das autodeclarações raciais, em respeito à diversidade e inclusão.
Referência Processual: Processo nº 5132902-95.2022.8.21.0001, 1º Juízo da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre – TJRS