Decisão reforça proteção aos vínculos familiares e afasta exigência de dependência formal para concessão do benefício
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de um servidor do Tribunal de Contas da União (TCU) à remoção para outro estado, a fim de acompanhar e prestar cuidados a familiares com graves problemas de saúde. A decisão garante a efetivação do pedido, mesmo sem o registro formal de dependência no assentamento funcional.
A solicitação havia sido negada administrativamente, sob o argumento de que pai e irmão do servidor — os familiares necessitados de cuidados — não constavam como seus dependentes. No entanto, a Justiça Federal afastou essa exigência, entendendo que a remoção por motivo de saúde deve ser interpretada de forma ampliada, com foco na proteção à dignidade da pessoa humana e à assistência familiar.
O acórdão destacou que o dever de cuidado entre familiares próximos é reconhecido pelo ordenamento jurídico, e que não pode ser condicionado por formalidades que desconsiderem a realidade dos vínculos afetivos e das necessidades de saúde. Além disso, levou-se em conta a possibilidade de trabalho remoto na área de tecnologia da informação, garantindo a continuidade das atividades do servidor sem prejuízo à Administração.
Segundo o advogado Pedro Rodrigues do Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela causa, “essa decisão representa uma vitória significativa para os servidores públicos, pois fortalece o direito à proteção familiar e à saúde, afastando interpretações restritivas que desconsideram as reais necessidades das pessoas.”
A decisão já determina à Administração a efetivação da remoção, assegurando ao servidor o direito de acompanhar seus familiares em situação de vulnerabilidade.