Decisão obtida pelo SINDIQUINZE suspende a assembleia de 12 de dezembro e garante que Sindojus-DF não amplie sua base territorial nacionalmente
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu liminar em favor do SINDIQUINZE, suspendendo os efeitos da assembleia realizada pelo Sindojus-DF em 12 de dezembro de 2024. A decisão foi proferida no agravo de instrumento, em segunda instância, e impede que o Sindojus-DF leve a ata da referida assembleia a registro, represente oficiais de justiça fora do Distrito Federal ou promova alterações estatutárias com vistas à expansão de sua base territorial.
A medida representa uma vitória concreta para os servidores públicos representados pelo SINDIQUINZE e demais sindicatos afetados, ao proteger o direito de representação sindical legítima e estável, com base territorial preservada. A decisão judicial reconheceu indícios de graves vícios na condução da assembleia do Sindojus-DF, como a modificação do quórum estatutário sem a devida publicidade e a condução irregular dos trabalhos, resultando em nulidades que, segundo o TJDFT, deslegitimam os efeitos do ato deliberativo.
“A vitória vem depois de uma longa batalha, que começou antes mesmo da assembleia do dia 12 de dezembro, assim que os oficiais foram convocados para criar um novo sindicato”, afirmou o advogado Jean P. Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Advogados), que representa o SINDIQUINZE no processo. “Logo após a assembleia, ajuizamos ações na Justiça do Trabalho, no dia 19 de dezembro, véspera do recesso forense. Em janeiro, a competência foi declinada para a Justiça Civil, que suscitou um conflito negativo. Coube ao STJ decidir que as medidas urgentes seriam analisadas pela Justiça Civil, e agora o TJDFT acolheu o nosso pedido. É uma decisão de segunda instância, que preserva a representação sindical legítima e protege os direitos dos filiados.”
Para além dos aspectos jurídicos, o presidente do SINDIQUINZE, José Aristéia, destacou o valor político da decisão: “Essa liminar é fundamental para manter a coesão da categoria. Evita que os oficiais de justiça sejam submetidos a uma representação paralela, sem legitimidade, construída em uma assembleia eivada de nulidades. Por ora, os riscos de desorganização sindical e má representação estão afastados, o que nos permite seguir lutando pelas pautas da categoria com firmeza e unidade.”
A decisão do TJDFT determina que o Sindojus-DF se abstenha de praticar qualquer ato representativo em nome dos oficiais de justiça fora do DF, de registrar a ata da assembleia de 12 de dezembro e de promover qualquer pedido de alteração estatutária perante o Ministério do Trabalho. Todos os efeitos da assembleia estão suspensos até decisão final na ação anulatória. O processo segue tramitando, mas a liminar já impede a expansão indevida do Sindojus-DF e preserva a segurança jurídica da representação sindical dos servidores do Poder Judiciário da União.