Confira os Critérios para Solicitar o Pagamento Administrativo das verbas
*Por Ana Roberta Almeida e Peter Gonzaga
No Estado do Rio de Janeiro, é comum que servidores públicos se aposentem sem conseguir usufruir das licenças-prêmio ou férias adquiridas ao longo de suas carreiras. Diante desses casos reiterados, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 48.244/2022, que autoriza e regulamenta o pagamento administrativo desses valores aos servidores.
Por que essa medida é relevante?
Antes da regulamentação, muitos servidores precisavam ajuizar ações para assegurar a conversão de licenças e férias em pecúnia, enfrentando processos demorados. Com o decreto, a discussão pode ser levada novamente ao âmbito administrativo, que costuma ser mais célere e menos custoso.
Entendimento jurídico consolidado
A edição do decreto reflete o entendimento consolidado do Poder Judiciário sobre o tema. Diversas decisões já reconheciam o direito dos servidores à conversão em pecúnia das férias e licenças-prêmio não usufruídas, com o objetivo de evitar o locupletamento ilícito da administração pública. Essa conversão é essencial para garantir que o servidor não sofra prejuízo após a aposentadoria ou exoneração.
O que diz o Decreto nº 48.244/2022?
O decreto estabelece que a licença-prêmio e as férias não usufruídas e não computadas para fins de aposentadoria podem ser convertidas em indenização, desde que atendidos os requisitos estabelecidos.
O cálculo do valor indenizatório deve observar o último contracheque do servidor quando em atividade, incluindo verbas remuneratórias, mas excluindo parcelas indenizatórias ou eventuais.
O valor a ser pago será atualizado com base na UFIR-RJ (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro) e está isento de imposto de renda e contribuição previdenciária.
Em resumo:
1. Base de cálculo: Último contracheque do servidor na ativa, incluindo apenas verbas remuneratórias.
2. Atualização do valor: Corrigidos pela UFIR-RJ.
3. Isenções fiscais: As indenizações estão isentas de IR e contribuição previdenciária.
Prazos e condições para requerimento
O requerimento administrativo deve ser apresentado em até 5 anos após o encerramento do vínculo do servidor com o Estado, seja por aposentadoria, exoneração ou demissão. Passado esse prazo, o direito à indenização poderá ser perdido.
O decreto também destaca que o servidor que já ingressou com ação judicial deve desistir do processo para poder receber o pagamento de forma administrativa.
Ou seja, entre os requisitos estabelecidos, é essencial que o servidor se atente para:
1. Prazo para requerimento: Até 5 anos após o término do vínculo com o Estado ou da aposentadoria.
2. Desistência de ações judiciais: Servidores que ingressaram com ações precisam desistir para receber o valor administrativamente.
Pontos de Atenção sobre o Decreto nº 48.244/2022
Embora o Decreto estabeleça as regras para o pagamento administrativo, algumas controvérsias devem ser observadas:
1. Abono de permanência: Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o abono de permanência possui natureza remuneratória e, portanto, deveria compor a base de cálculo da indenização. No entanto, o decreto expressamente exclui esse valor, o que pode abrir margem para questionamentos judiciais por parte dos servidores em caso de resistência da Administração em considerar essa parcela na base de cálculo.
2. Efetividade do pagamento: Embora a via administrativa seja uma alternativa, caso o servidor encontre empecilhos nessa via ou até mesmo tenha uma negativa da Administração, é recomendável que o servidor procure um advogado para que avalie a possibilidade de ingressar judicialmente para cobrar a indenização.
3. Prazo prescricional: Para aqueles que já se aposentaram, foram exonerados ou demitidos, o prazo prescricional de 5 anos para requerer a indenização já está em curso. Por isso, é essencial que o servidor se atente ao prazo, para que as medidas cabíveis – administrativas ou judiciais – sejam tomadas antes da prescrição.
Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos sobre seus direitos e sobre a melhor estratégia de atuação, recomenda-se que o servidor procure um advogado especialista.
Ana Roberta e Peter Gonzaga, sócios do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, especialistas na defesa dos servidores públicos.