Manutenção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário

28/02/2022

Categoria: Atuação

Foto Manutenção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário

SindPFA ajuizou ação para evitar a ilegal suspensão do pagamento da Gratificação aos servidores cedidos

A Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário (GDAPA) compõe a remuneração básica do cargo de Perito Federal Agrário, e seu pagamento decorre da avaliação de acordo com o desempenho institucional e individual. A avaliação individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos organizacionais (Lei nº 10550/2002).

Ocorre que servidores cedidos para estados ou municípios estão tendo que suportar o corte da gratificação. Isso decorre de interpretação da Administração no sentido de que a legislação não permite o pagamento para essas hipóteses. Constatou-se, inclusive, tratamento não uniforme no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), pois a suspensão do pagamento não ocorria para todos os servidores na mesma condição.

Em razão disso, o Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA) ajuizou ação coletiva para impedir a exclusão da GDAPA dos substituídos que continuam exercendo correlata função do cargo, mesmo que cedidos para municípios ou estados. Na ação, demonstrou que a Lei nº 8.112/1990 considera a cessão como efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração, sendo que esses servidores continuam desempenhando atividades correlatas ou até mesmo idênticas, as quais ensejam o pagamento.

O advogado Rudi Cassel, que atua no processo (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), destaca que “o Decreto n° 10.835/2021, o qual regulamenta os casos de cessão, prevê que o reembolso entre os órgãos da Administração que ajustaram a cessão inclui gratificações em geral, incluídas as de qualificação, independentemente da denominação adotada. Na ação, também se destacou decisão judicial, em caso individual, que reconheceu devido o pagamento da GDAPA no caso de cessão para estados ou municípios.

O processo tramita na 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e recebeu o nº 1011017-64.2022.4.01.3400.

Leia sobre