Decisão assegura que servidores sem interrupção de vínculo público podem optar por regras mais benéficas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Entenda o caso
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu favoravelmente a um grupo de policiais rodoviários federais que ingressaram na carreira após atuar nas Forças Armadas. O reconhecimento do direito ao regime previdenciário anterior permitiu que esses servidores não fossem submetidos às regras da previdência complementar instituída pela Lei n.º 12.618/2012.
Os apelantes demonstraram que, apesar de terem assumido seus cargos na Polícia Rodoviária Federal (PRF) após a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp-EXE), nunca tiveram interrupção no vínculo com o serviço público, uma vez que vieram diretamente das Forças Armadas, que não adotam previdência complementar.
Fundamentação jurídica
O relator do caso fundamentou a decisão no artigo 40, §16, da Constituição Federal, que estabelece que o tempo de serviço militar configura vínculo público para efeitos previdenciários. Assim, os autores puderam permanecer sob as regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) vigentes antes da criação da Funpresp.
Além disso, o entendimento do TRF1 reforçou que, para servidores oriundos das Forças Armadas, a data de ingresso no serviço público é contada a partir do início do serviço militar, conforme previsão do artigo 40, §9º, da Constituição Federal e do artigo 100 da Lei n.º 8.112/90. Essa interpretação garante que não haja distinção entre os diversos tipos de serviço público — federal, estadual, municipal, civil ou militar — no que se refere à continuidade do vínculo previdenciário.
Com essa decisão, os apelantes conquistaram o direito à paridade e integralidade dos proventos na aposentadoria, além de não estarem sujeitos ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Opinião do advogado
O advogado dos apelantes, Rudi Cassel, avaliou a decisão como um avanço relevante para os servidores públicos: “O julgamento reafirma a importância da continuidade no vínculo público como garantia de direitos previdenciários, destacando a interpretação justa e ampliada das normas constitucionais em benefício dos servidores públicos.”
A decisão do TRF1 representa um importante precedente para policiais rodoviários federais oriundos das Forças Armadas, garantindo a preservação de seus direitos previdenciários e afastando a aplicação do regime complementar.
A União já interpôs recurso, e a Funpresp ainda pode recorrer.
Processo nº 0069748-17.2015.4.01.3400 – 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.