Servidor público que teve seu pedido administrativo indeferido garante o reconhecimento do adicional de qualificação por meio de ação judicial
Um servidor público federal, Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região, propôs ação judicial para lhe assegurar a concessão do adicional de qualificação em virtude da conclusão da Pós-graduação lato sensu em Administração de Empresas, com área de conhecimento em Ciências Sociais, Negócios e Direito e o pagamento das prestações vencidas acrescidas de juros e correção monetária.
O autor teve o seu pedido administrativo indeferido, sob o argumento de que o curso não era válido para fins de adicional de qualificação, pois não apresentava vinculação com as atribuições do cargo exercido pelo autor.
O servidor público, então, alegou que os conhecimentos adquiridos e materializados com a conclusão da Pós-graduação não somente estão vinculados ao desempenho de suas funções, como também se encontram nas áreas de interesse definidas pelo próprio TRT-15.
Acolhendo os argumentos do servidor público, o juízo Federal de Jundiaí reconheceu o direito do autor à percepção do adicional de qualificação em virtude da conclusão da Pós-graduação, bem como condenou a União ao pagamento da parcela de adicional de qualificação devida ao autor em sua folha de pagamento, destacando que a Pós-graduação cursada pelo autor envolvia o aprendizado da matéria Direito, o que se enquadra em suas atribuições de prestar apoio às tarefas da atividade judiciária.
Conforme esclarece o advogado do processo, Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "os conhecimentos adquiridos pelo autor não somente estão vinculados ao desempenho de suas funções, como também se encontram nas áreas de interesse definidas pelo próprio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Assim, a negativa do direito ao Adicional de Qualificação, fere os normativos que dispõem sobre o tema".
A União Federal recorreu da sentença.
Processo nº 0002691-67.2020.4.03.6304 – 2ª Vara do Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí