FENAPRF luta na Justiça pelo direito de contagem especial de tempo de serviço para PRFs com passado em carreiras militares ou de segurança
A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF) iniciou uma ação coletiva visando garantir o reconhecimento do tempo de serviço pregresso de seus membros, provenientes de carreiras militares ou como agentes penitenciários/socioeducativos, como efetivo exercício em cargos de natureza estritamente policial. A ação, movida contra a União, contesta a interpretação restritiva adotada após a Emenda Constitucional nº 103/2019, que tem impactado negativamente os direitos previdenciários dos servidores.
A ação, registrada sob o número 1067204-24.2024.4.01.3400, tramita na 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. A FENAPRF argumenta que, historicamente, o tempo de serviço em carreiras militares ou como agentes penitenciários/socioeducativos já era reconhecido como de natureza estritamente policial, dada a exposição a atividades de risco, conforme critérios constitucionais.
A União, por sua vez, alterou sua interpretação com base na Emenda Constitucional nº 103/2019, limitando esse reconhecimento e, consequentemente, afetando a contagem de tempo especial para fins previdenciários dos servidores. Tal postura contraria precedentes, incluindo o Acórdão nº 1253/2020 do Tribunal de Contas da União (TCU), que se posicionou favoravelmente à contagem desse tempo como especial.
Segundo Rudi Cassel, advogado da causa, a restrição imposta pela União desconsidera o arcabouço normativo existente e a natureza das atividades desempenhadas por militares e agentes penitenciários/socioeducativos, que foram contempladas pela legislação. A Lei Complementar nº 51/85, que regula a aposentadoria de servidores expostos a condições de risco, é citada como base para a reivindicação, reforçando que a atividade policial, enquanto categoria de risco, deve incluir o tempo de serviço nessas carreiras anteriores.
A FENAPRF busca, com a ação, eliminar a restrição imposta pela União, assegurando o direito ao cômputo do tempo de serviço em atividades militares e de segurança como tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Além disso, foi solicitada a concessão de tutela de urgência para suspender qualquer revisão de aposentadorias e abonos de permanência que apliquem a interpretação contestada, aguardando-se a apreciação do pedido.
A decisão sobre esta ação pode estabelecer um importante precedente para servidores públicos de diversas áreas, especialmente aqueles que migraram de carreiras militares ou de segurança para a polícia rodoviária federal, assegurando-lhes direitos previdenciários fundamentais baseados na natureza de suas atividades.