Proteção à família motiva concessão de teletrabalho no exterior

13/03/2025

Categoria: Vitória

Autor: Pedro Rodrigues

Foto Proteção à família motiva concessão de teletrabalho no exterior

Justiça do Trabalho de Brasília fundamenta decisão em princípios constitucionais e garante direito a empregada pública do CAU/BR

Entenda o caso

A 21ª Vara do Trabalho de Brasília concedeu, em decisão liminar, o direito de uma emprega pública do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) realizar suas atividades profissionais por meio de teletrabalho no exterior.

A requerente alegou que já exercia suas funções em regime híbrido e, anteriormente, atuou em teletrabalho integral durante a pandemia da COVID-19. Sustentou, ainda, que suas atribuições não sofreriam qualquer alteração com o trabalho remoto fora do país.

Além disso, informou que não recebeu resposta da Administração sobre seu pedido administrativo, apesar de ter demonstrado a necessidade de acompanhar seu marido e sua filha menor, visando manter a unidade familiar.

Fundamentação jurídica

O juízo fundamentou sua decisão no artigo 226 da Constituição Federal, que protege a instituição familiar, e nos princípios da:

  • Dignidade da pessoa humana;
  • Proteção à família;
  • Valorização social do trabalho;
  • Prevalência do interesse público.

Ao analisar os documentos juntados aos autos, o magistrado entendeu que a servidora demonstrou a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável, concedendo tutela antecipada de urgência para garantir o teletrabalho no exterior até o julgamento do mérito da ação.

Opinião do advogado

“O advogado Pedro Rodrigues, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, comentou sobre a importância da decisão: “Em casos em que os princípios constitucionais se contrapõem, é necessário que a interpretação do julgador se atente para as peculiaridades de cada situação. Nesta, a autora já estava em trabalho híbrido, e não teria qualquer alteração em suas atribuições. Portanto, o princípio da proteção à família se sobrepôs aos demais.”

O teletrabalho no exterior permanecerá autorizado até a decisão final do processo.

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