Remoção por permuta deve ser mantida após desistência de servidor envolvido

20/07/2023

Categoria: Vitória

Foto Remoção por permuta deve ser mantida após desistência de servidor envolvido

Servidora pública, anteriormente removida por permuta, deve ser manter em lotação de destino mesmo após quebra unilateral de permuta

Uma servidora pública, filiada ao SINDIQUINZE – Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região, teve assegurado seu direito de se manter removida por permuta, mesmo após quebra unilateral da permuta por parte da outra servidora envolvida no ato.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu unanimemente a favor da servidora, destacando as previsões do o art. 36 da Lei 8.112/90, bem como o fato de que não é interessante nem a administração nem ao servidor, não terem a segurança de seus vínculos funcionais e familiares.

Sendo assim, destacou o magistrado que "consumada a remoção, ainda que por permuta, mediante o efetivo exercício dos servidores permutados nas novas lotações que almejaram, não há que se imputar ao órgão de origem, ou ao servidor permutado, o ônus decorrente da vacância de um dos envolvidos".

De acordo com o advogado da servidora, Daniel Hilário, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues advogados, "a confirmação das decisões anteriores, inclusive em caráter de urgência, é medida acertada, uma vez que deve ser respeitada a segurança jurídica e o ato perfeito que permeiam situação consolidada há anos."

Ainda cabe recurso do acórdão.

Processo n. 5006153-25.2021.4.03.6105

1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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