TCE determina que Estado do Rio contabilize estágio experimental para fins previdenciários
Rioprevidencia deverá revisar todos processos de aposentadoria em que houve negativa de contagem do período de estágio
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) emitiu uma sentença que muda o panorama das aposentadorias dos servidores públicos. O acórdão determina que o período de estágio experimental deve ser contabilizado para fins previdenciários. Com a decisão da Corte, o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) deverá revisar todos os processos de aposentadoria em que houve negativa de contagem do período de estágio experimental.
A decisão também implica na necessidade de orientação à Controladoria-Geral do Estado para que promova os recolhimentos devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação no regime próprio de previdência social.
O Ministério Público de Contas, representado pelo Procurador-Geral Henrique Cunha de Lima, argumentou que a negativa de contagem do estágio experimental desrespeita a estabilidade das relações jurídicas e a legítima expectativa dos servidores. O parecer destacou a jurisprudência consolidada que reconhece o período de estágio experimental como tempo de efetivo exercício, desde que o servidor seja aprovado ao final do concurso público.
A determinação veio após uma milhares de denúncias contra o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, o Rioprevidência, noticiadas pela coluna Servidor Público, as quais apontavam irregularidades na negativa de contagem do período de estágio experimental em certidões de tempo de contribuição.
Entenda o caso
Há um ano, funcionários estaduais da Secretaria estadual de Saúde enfrentam uma via-crúcis: ao pedirem suas aposentadorias, após receberem avisos dos Recursos Humanos de que poderiam dar entrada nos processos, são comunicados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de que não atendem aos requisitos.
O motivo? O tempo de contribuição desses trabalhadores, referentes ao tempo em que estavam em estágio experimental, antes de receberem as investiduras, foram descontados de seus contracheques, mas não foram enviados ao INSS. Até agora, a dúvida mais frequente não foi respondida: se o dinheiro foi recolhido e não foi destinado à instituição devida, onde foi parar?
Responsável pelo repasse referente ao período – em que o servidor, mesmo empossado, deve ter os recolhimentos previdenciários destinados ao INSS –, o Rioprevidência explica que o trabalha, junto às secretarias, para regularizar a situação funcional dos servidores.
O órgão também salienta que estágio experimental foi extinto do Estatuto dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro em 2011.
"Nesta etapa era avaliada a performance do candidato, bem como a verificação das aptidões exigidas pelo cargo pretendido, em um intervalo que poderia variar de seis a 12 meses. Encerrado esse período, a Administração opinava pela habilitação ou não do candidato, para a consequente investidura no cargo", descreve a nota.
Por Peter Gonzaga (Cassel Ruzzarin Advogados)
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro recebeu denúncia anônima relatando que o RioPrevidência, órgão previdenciário estadual, se recusa a computar o período de estágio experimental como de efetivo serviço público. Com isso, muitos servidores estavam impossibilitados de se aposentar, sofrendo enorme constrangimento.
Compreendendo que o tempo de estágio experimental de servidor público aprovado ao final do concurso era computado como tempo de serviço prestado, inclusive para fins previdenciários, o TCE concluiu que o comportamento do RioPrevidência é ilegal, além de violar inúmeras decisões judiciais que já trataram sobre o tema. Em razão disso, determinou-se no prazo de trinta dias a revisão dos processos de aposentadoria em curso em que houve a negativa da contagem do estágio experimental.
A decisão do Tribunal de Contas vai ao encontro das atuações perante o poder judiciário, onde há algum tempo se defende o cômputo do estágio experimental como de tempo de efetivo serviço público.
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