Servidora aposentada com doença grave tem direito à isenção de Imposto de Renda

29/01/2026

Categoria: Vitória

Autor: Aracéli Rodrigues

Foto Servidora aposentada com doença grave tem direito à isenção de Imposto de Renda

Decisão judicial reconhece direito previsto em lei e garante a suspensão imediata dos descontos, além da restituição dos valores pagos indevidamente respeitado o prazo de prescrição.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro reconheceu o direito de uma servidora pública aposentada, filiada ao Sisejufe, acometida por doença grave, à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos. A decisão assegura a interrupção imediata dos descontos e a devolução do que foi cobrado de forma indevida, respeitado o período permitido pela legislação.

O reconhecimento judicial ocorreu após a manutenção das cobranças mesmo diante da comprovação médica da doença. Diante da negativa na esfera administrativa, foi necessário recorrer ao Judiciário para garantir um direito já assegurado em lei aos aposentados nessa condição.

Ao analisar o caso, o juízo confirmou que a enfermidade apresentada está entre aquelas que autorizam a isenção do Imposto de Renda, declarando ilegal a continuidade da cobrança sobre os proventos de aposentadoria. A decisão reforça, ainda, a desnecessidade de laudo de junta médica oficial, e nem a contemporaneidade dos sintomas, desde que haja prova suficientes nos autos.

A sentença também destacou que a finalidade da isenção é reduzir o impacto financeiro enfrentado por aposentados com doenças graves, que costumam arcar com despesas permanentes relacionadas a tratamento, acompanhamento médico e uso contínuo de medicamentos, mesmo quando a doença está controlada.

Segundo Aracéli Rodrigues, Sócia de Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pelo caso, a decisão reafirma a proteção legal conferida aos servidores aposentados em situação de maior vulnerabilidade. O entendimento reforça que a Administração Pública não pode impor exigências que restrinjam ou esvaziem direitos claramente previstos em lei, garantindo maior segurança jurídica aos servidores públicos.