Folgas eleitorais não usufruídas devem ser indenizadas na aposentadoria
Decisão garante a servidor público federal aposentado indenização correspondente às folgas adquiridas por trabalho prestado à Justiça Eleitoral.
A Justiça Federal reconheceu o direito de um servidor público federal, filiado ao Sintrajuf-PE, à indenização pelas folgas compensatórias adquiridas em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral e que não puderam ser usufruídas antes da aposentadoria.
O direito às folgas já havia sido reconhecido pela Administração. Como a aposentadoria impediu definitivamente a utilização dos dias de descanso, a decisão reconheceu que a compensação deve ocorrer por meio de indenização.
A legislação garante aos servidores convocados pela Justiça Eleitoral o direito a folgas em dobro pelos dias trabalhados. A decisão considerou que, quando a aposentadoria torna impossível o aproveitamento dessas folgas, o direito não pode ser perdido e, nessa situação, a indenização preserva o benefício correspondente ao trabalho efetivamente realizado.
Na prática, o entendimento assegura que servidores públicos que acumularem folgas eleitorais e se aposentarem antes de usufruí-las não sejam privados desse direito, reforçando a proteção de um benefício já incorporado à situação funcional do servidor.
Segundo Moara Gomes, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reconhece que a aposentadoria não pode eliminar um direito decorrente de trabalho efetivamente prestado. “Quando as folgas não podem mais ser utilizadas, o servidor deve receber a correspondente compensação pelo trabalho prestado. A aposentadoria não pode fazer com que esse direito seja perdido”, destaca.
Ainda cabe recurso da decisão.
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