Servidor portador de doença grave não deve sofrer incidência de imposto de renda

20/11/2020

Categoria: Vitória

Foto Servidor portador de doença grave não deve sofrer incidência de imposto de renda

Município do Rio de Janeiro deverá restituir os valores descontados indevidamente dos proventos de aposentadoria de servidor

Servidor público municipal garantiu na justiça o direito à isenção de imposto de renda e o recebimento de valores retroativos por descontos indevidos em seus proventos de aposentadoria.

O autor é portador de duas moléstias graves, cegueira monocular e cardiopatia grave, e tem a isenção de imposto de renda garantida nos termos da Lei 7.713, de 1988.

O benefício foi negado, primeiramente, em via administrativa, porém foi reconhecido pelo próprio Município do Rio de Janeiro após o ajuizamento da ação.

Segundo o advogado da causa, Dr. Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "a isenção visa minorar os sofrimentos daqueles que padecem das doenças previstas na lei, inclusive os que sofrem de patologias não plenamente curadas, bem como dos que ainda fazem acompanhamento médico para controle, de modo a garantir maiores recursos para o tratamento da doença".

A decisão é passível de recurso.

Processo n.º 0072241-03.2019.8.19.0001

12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro​

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