O julgamento de matérias administrativas ou judiciais deve garantir a participação dos interessados em tempo real
O Sindijudiciário/ES – Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo denunciou ao Conselho Nacional de Justiça o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo por ter decidido o envio de novo plano de carreira da categoria mediante o aplicativo Zoom, pois não foi permitida a participação do interessado nem foi feita a transmissão ao vivo do julgamento.
Antes da massificação do trabalho o remoto no Judiciário em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19), o tema vinha sendo tratado presencialmente com relativa abertura para a participação do sindicato em negociações para a construção do plano de carreira. No entanto, quando foi implementado o teletrabalho (home-office), o sindicato não teve informações sobre o trâmite do tema no órgão, muito menos sobre a receptividade da contraproposta por ele apresentada, mesmo sendo bastante sensível por envolver o sustento familiar da categoria.
A partir daí começou a via crucis do sindicato, pois protocolou vários pedidos de informação, muitos deles sem resposta e sem sequer a indicação da relatoria do processo e, para sua surpresa, a Administração ignorou o ambiente negocial estabelecido e deliberou mediante o uso de aplicativo nominado Zoom Meetings a questão administrativa, sem possibilitar o acompanhamento do julgamento.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, da assessoria do sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “o caso viola a publicidade, pois a suposta sessão não passou de uma reunião fechada entre os membros e assessores, sem transmissão simultânea para o público e sem a possibilidade, portanto, de participação da categoria diretamente interessada, nem sequer pelo seu representante sindical”.
O processo recebeu o número 0003189-15.2020.2.00.0000, está sob a relatoria da conselheira Ivana Farina Navarrete Pena e aguarda apreciação da liminar.